TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERE MANDADO DE SEGURANÇA DE JULBERT CONTRA COMISSÃO PROCESSANTE
O TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) INDEFERIU, quarta-feira, dia 08, às vésperas de audiência da Comissão Processante da Câmara de Vereadores, mandado de segurança do prefeito Julbert Ferre contra os andamentos do processo que poderá levar à cassação [ou não] do mandato do chefe do Executivo. – A FOLHA teve acesso à decisão no final da manhã de hoje, segunda-feira, dia 13.
Dia 09, quinta-feira, a defesa do prefeito Julbert não compareceu à audiência de instrução. – No mandado de segurança, negado pelo TJMG, Julbert alegava, entre outras coisas, a suspeita de COVID-19 por parte da funcionária que trabalha em sua residência. – O mesmo documento que cita que o filho da babá teria vindo de Pouso Alegre para Machado, para se encontrar com a mãe, foi juntado à petição inicial enviada ao TJMG. – O documento afirma que o filho da babá teria testado positivo para o Coronavírus.
Algumas datas e horários merecem maior atenção: a babá teria passado pelo Pronto Atendimento no dia 07/07. O Termo de Responsabilidade de Isolamento Domiciliar, da funcionária do prefeito, data do dia 07. Licença médica, em nome da babá, data do mesmo dia. – Os documentos fazem parte da petição inicial negada pelo TJMG.
O mandado de segurança protocolado em Belo Horizonte, junto do TJMG, foi protocolado às 13h30, do dia 07/07. A taxa de recolhimento para ingressar com a ação foi recolhida às 10h58 do mesmo dia, em BH. – A guia de recolhimento para ingresso do mandado de segurança foi gerada dia 06/07, segunda-feira.
Cópia da Carteira de Trabalho da funcionária e os dados cadastrais do E.SOCIAL da funcionária também fora anexados ao mandado de segurança.
O Termo de Isolamento Domiciliar do prefeito Julbert foi anexado aos autos no dia seguinte, dia 08, às 15h14. – Toda a documentação consta da decisão do TJMG e estão sendo anexados aos autos da Comissão Processante.
Edelson Borges
Diretor da FOLHA