quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

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PROCURADORIA MOVIMENTA MUNICÍPIO PARA INTERPOR RECURSO EM FAVOR DO PREFEITO

PROCURADORIA MOVIMENTA MUNICÍPIO PARA INTERPOR RECURSO EM FAVOR DO PREFEITO

A Procuradoria Geral do Município interpôs recurso, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como mais uma cartada jurídica para tentar barrar os trâmites da Comissão Processante instaurada pela Câmara de Vereadores. A Procuradoria do Município pede mais uma Liminar, também negada pelo desembargador Relator, Dr. Maurício Soares.

Deveria o próprio impetrante, o prefeito Julbert Ferre, ter interposto o recurso de agravo, junto ao TJMG. Surpreendentemente, Julbert o fez movimentando a estrutura da máquina administrativa do Município.

Semana passada, mandado de segurança foi negado por sua fragilidade e pela inexistência de fundamento jurídico. Por isso, o desembargador-relator nem mesmo recebeu a petição inicial, dia 08, por inexistência de fundamento e condições de prosseguimento.

Ao indeferir a inicial, em decisão individual do relator, caberia recurso de Agravo Interno, que tem a função de levar à apreciação da petição inicial para o Colegiado, composto por mais dois desembargadores.

O Município está pleiteando a suspensão do processo de cassação para adquirir testes rápidos. Assim, na visão do prefeito, todos os participantes da reunião poderão ser testados antes da sessão. Para tanto, Julbert Ferre alega que necessita de 30 dias para realização da licitação.

A Procuradoria do Município ingressou com recurso em processo que não é parte, para atender ao prefeito, que, tem usando os serviços do Município para atender questões de ordem pessoal.

A Câmara de Vereadores dispõe de todos os itens necessários para realização das audiências da Comissão Processante. – A FOLHA é testemunha disso, pois, participa das sessões ordinárias do Parlamento durante todo o período de Pandemia. A Câmara adotou todas as medidas de prevenção e profilaxia com o propósito de impossibilitar o contágio e propagação do COVID-19.

Todos, sem exceção, têm que se submeter à aferição de temperatura antes de ingressar no prédio da Câmara, são obrigados a usarem máscaras de proteção, o espaçamento é sempre respeitado entre as pessoas e em todos os locais existem ventilação adequada e álcool em gel; sem contar com a limpeza, que é constante.

EM TEMPO: “em meio a inúmeras compras diretas autorizadas por lei para combater o Coronavírus, precisaria o Município prazo de 30 dias para comprar testes rápidos somente para as sessões da Comissão Processante”?