Decisão proferida na manhã de hoje, terça-feira, dia 08 de setembro, NEGA seguimento de todas as reclamações constitucionais protocoladas no Supremo Tribunal Federal, pelo ex-prefeito Julbert Ferre, cassado pela Câmara de Vereadores, dia 18 de agosto.
O Ministro Luiz Roberto Barroso negou seguimento da todas as reclamações e condenou o reclamante, Julbert Ferre de Morais, a pagar as custas processuais e honorários de sucumbência calculados em 10% dos valores atribuídos à causa.
Ao longo do processo de cassação do mandato, o ex-prefeito ingressou com três reclamações constitucionais junto ao STF. Todos os processos foram distribuídos para o Ministro Luiz Roberto Barroso. Foram requeridas liminares em cada reclamação. As liminares foram registradas sob os números 42.230, 42.470 e 42.923.
Foram alegadas diversas nulidades no processo de cassação. – Das decisões proferidas cabem, ainda, recursos de agravo interno para Plenário. [Folha Machadense]