Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que apenas 19 cidades disseram ter estrutura de saúde suficiente para atender uma possível epidemia local do novo coronavírus. Outras 293 (93,9%) administrações municipais de Minas Gerais que responderam a esse questionamento feito pela entidade acreditam que não têm infraestrutura para enfrentar a doença.
Das 2.003 prefeituras do país que se posicionaram sobre essa questão, 1.789 (89,4%) afirmaram que não possuem a estrutura da Rede de Atenção à Saúde adequada que comporte um cenário de epidemia. E apenas 213 (10,6%) sinalizaram positivamente quanto à sua estrutura adequada mediante um quadro de epidemia.
Esses números podem ser ainda maiores, já que o período analisado pela CNM foi entre os dias 18 a 31 de março e foi realizada por manifestação espontânea das prefeituras. O estudo foi divulgado no final da última semana.
Foram enviados oito questionamentos para 5.568 municípios do país, sendo que 2.601 responderam. Mas algumas das administrações optaram por não se posicionarem sobre todos os questionamentos. A entidade também fechou um acordo de confidencialidade com elas. Dessa forma, não há como saber quais cidades responderam ao levantamento.
A instituição também indagou os prefeitos se eles elaboraram o Plano Municipal de Contingência do coronavírus. Essa é considerada uma ferramenta imprescindível para o combate à Covid-19.
Em todo país, 2.019 (78,4%) municípios declararam que formularam a medida, enquanto 555 não fizeram esse plano. O levantamento aponta que os dados mineiros estão próximos dos nacionais: 315 cidades do Estado declararam que elaboram o plano, ante 118 que negaram.
Calamidade pública
Em 20 de março, o governo federal publicou decreto de estado de calamidade pública no país. E a pesquisa apurou junto aos entes se eles seguiram a determinação. De acordo com a amostragem, 1.906 (73,6%) prefeituras responderam positivamente, e 682 (26,4%) não seguiram o decreto.
Em Minas Gerais, 364 cidades disseram que baixaram o decreto. Apenas 72 assinalaram que não.
Ao reconhecer legalmente o estado de calamidade ou emergência em saúde pública local, a gestão pode suspender ou mudar algumas funções do Executivo, do Legislativo e do Judiciário; suspender direitos e liberdades garantidas pela Constituição; aplicar sanções e penalidades; e adotar medidas de enfrentamento do fato causador da emergência.