sexta-feira, 29 de março de 2024

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“UM ATO E UM FATO” – José Miguel de Oliveira, sobre a cassação de Julbert Ferre

UM ATO E UM FATO

José Miguel de Oliveira
Prefeito de Machado entre 1997/2004

Desde os anos de 1950 que não se tem notícias de outros procedimentos, no Legislativo Municipal, visando à cassação de um chefe do Poder Executivo.

Logo, é um fato raro que somente torna possível quando há descumprimentos das formalidades legais que norteiam as boas práticas da administração pública.
Está previsto no artigo 25, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, que é atribuição da Câmara: “fiscalizar e controlar os atos da administração pública direta e indireta”.
A mesma Lei Orgânica, no artigo 70, inciso XIII, prevê, como obrigação do prefeito, prestar à Câmara, em 15 dias, as informações por ela solicitadas.
A negativa de prestar informações ao Poder Legislativo, legítimo representante da comunidade, tem um final imprevisível e nem sempre ao agrado de todos.
É aconselhável, portanto, a observância de todos os princípios.
É necessário ainda que haja respeito e harmonia entre os poderes. Quando um dos lados deixa de atender uma destas prerrogativas, enseja ao outro, nesse caso a Câmara, a obrigação de fiscalizar e tomar as medidas necessárias.
Não me cabe opinar ou fazer juízo do fato acontecido;  claro é que tudo isso poderia ser evitado se fosse deixada de lado a vaidade e prestados os esclarecimentos e informações necessários.
O reflexo disso tudo é um fato lamentável que presenciamos e sem nenhum motivo para comemoração. Ressalta-se, entretanto, que a democracia foi exercida na plenitude e serve de alerta para aqueles que pleiteiam exercer função pública ou estão no exercício dela.

O povo merece e exige um administrador comprometido com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

Colunista Edelson - Folha MachadenseDepoimento concedido ao jornalista Edelson Borges, diretor da FOLHA.