O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão liminar, publicada no início da noite de sábado, dia 24/09, afirmou que o candidato a deputado estadual, Julbert Ferri, foi vítima de ‘fake news’ e ordenou a retirada do ar de matéria publicada em um site na internet; e, compartilhado em redes sociais.
De acordo com o desembargador Ramom Tácio, juiz auxiliar de Propaganda Eleitoral do TRE, a matéria divulgada pela Gazeta Machadense contém informação sabidamente inverídica, pois atribui caráter decisório à impugnação apresentada pelo Ministério Público à candidatura do requerente, e sustenta tratar-se de impedimento ao Representado de concorrer ao pleito eleitoral 2022 em caráter definitivo, dizendo que ele estaria “fora das Eleições 2022”.
Desse modo, o que se divulga diverge da realidade dos fatos, pois a manifestação do Ministério Público não tem caráter decisório e, conforme se verifica de breve consulta ao sistema DivulgaCand, o requerente disputa o cargo de Deputado Estadual, ainda que seu pedido esteja sub judice.
Ainda conforme o juiz, o perigo de dano também está presente na divulgação de fato sabidamente inverídico, pois, confunde o eleitor, que pode entender que o candidato JULBERT FERRI DE MORAIS está, em caráter definitivo, excluído da disputa eleitoral.
- Confira íntegra da decisão do TRE, disponível no site da Justiça Eleitoral.
DECISAO TRE JULBERT FERRI VITIMA DE FAKE NEWS