sábado, 21 de dezembro de 2024

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STF já tem 5 votos contra o Marco Temporal. Julgamento segue nesta quinta

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a 5 votos contra a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A votação, entretanto, ainda aguarda um voto adicional para formar uma maioria e, assim, uma possível vitória para as comunidades indígenas que se opõem ao marco temporal. A expectativa é que o julgamento seja retomado nestaa quinta-feira (21.09).

A tese do marco temporal, atualmente em discussão, estabelece que apenas terras que já eram ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.

Essa interpretação deriva do artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo à União a responsabilidade de demarcá-las e protegê-las.

O julgamento desse recurso voltou à pauta do plenário nesta décima sessão sobre o tema, que teve início em agosto de 2021.

O voto do ministro Luiz Fux solidificou a corrente que considera a utilização do marco temporal como critério para a concessão de áreas aos povos originários uma violação da Constituição. Os ministros que votaram nessa linha até o momento são: o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Por outro lado, dois ministros se posicionaram a favor da validade do uso do marco temporal como requisito objetivo para a concessão de áreas aos indígenas: o ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça.

Até a conclusão do julgamento, o STF deve deliberar sobre propostas de tese relacionadas à questão. Isso inclui temas como a indenização de não indígenas que ocupam atualmente áreas reivindicadas pelos povos originários e a compensação aos indígenas quando a concessão da área já não é possível.

A decisão final dos ministros terá repercussão geral, ou seja, será aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário e orientará o processo de demarcação conduzido pelo Poder Executivo.

Fonte: Pensar Agro