A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação no S upremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de todos os processos tramitando na Justiça que tratam da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Esta é a segunda vez que a Previdência tenta evitar o pagamento dos reajustes para os aposentados.
Desde que o STF entendeu que o pedido de revisão é constitucional, os beneficiários da Previdência Social iniciaram a judicialização do tema, a fim de tentar aumentar o valor pago pela aposentadoria. Isso porque a revisão inclui para o cálculo previdenciário os salários recebidos antes de novembro de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
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Quando um aposentado vence a ação na Justiça e não há possibilidade de recurso, o INSS paga dois valores, sendo o primeiro a atualização do valor da aposentadoria, ou seja, o valor mensal revisado e o segundo o valor que o aposentado deixou de ganhar nos últimos cinco anos. Alguns atrasados se tornam precatórios, já que os valores são elevados.
Ainda não há previsão para que o STF julgue o recurso da AGU. O governo entende ser necessária a suspensão, para que se dê “maior estabilidade jurídica” aos aposentados que ganharem a ação judicial.
‘Falta vontade’
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que não se trata uma questão de impossibilidade do INSS, e sim de vontade.
“O INSS não quer cumprir a decisão do STF. Ele traz números que fogem da realidade, alegam que 50 milhões de brasileiros poderiam pedir a revisão, quando, na verdade, tratam-se de 10.700 processos. Como pode? O INSS paga benefício só para 36 milhões de pessoas. Esses números da ação querem fazer terrorismo estrutural e financeiro”, diz Badari.
O especialista lembra que a autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF. Mas ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje, entre elas, as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN, a do Melhor Benefício.
A ação no STF, no entanto, ainda não terminou a tramitação, portanto, o INSS entende que pode postergar o pagamento dos aumentos, já que o acórdão ainda não foi oficializado.
Cabe ao Supremo definir se a Previdência precisa pagar todos os segurados, apenas aqueles que acionaram a Justiça ou se não precisa pagar nenhum aposentado, caso não haja recurso disponível. Além disso, precisa dizer se serão pagas apenas as aposentadorias futuras ou também a diferença das que já foram depositadas.
Badari afirma que não é necessário que o STF defina os parâmetros do acórdão, pois isso já foi estabelecido nas próprias regras de quem pode pedir a revisão.
“Essa modulação que eles pedem fere a jurisprudência. Eles dizem que precisam dar ‘estabilidade jurídica’, mas o que fere a segurança jurídica é esse pedido do INSS. As regras de quem pode pedir a revisão permanece a mesma”, diz o advogado.
O que vai acontecer?
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o Instituto apresentasse, em 10 dias, um cronograma para realizar a Revisão da Vida Toda, mas o prazo não foi cumprido.
Para Badari, a decisão de Moraes foi acertada, mas, mesmo assim, foi desacatada. Agora, o advogado que atua como “amigo da Corte” no processo, espera maior rigidez com a Previdência.
“Eu acredito que agora o STF vai começar a ser bem mais firme com o INSS, porque quem precisa dessa revisão são pessoas de idade, pessoas que foram lesadas no cálculo da aposentadoria por uma regra desvantajosa”, opina.
A reportagem entrou em contato com a Ministério da Previdência Social, mas não obteve resposta.
Quem tem direito?
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.
Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda? Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Pensão por Morte
- Auxílio-Acidente
Os requisitos:
Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:
- Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
- Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
- Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)
Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.
Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda.
Documentos necessários para pedir a revisão
- CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
- Processo administrativo do benefício que pretende revisão
- Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
- Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
- Carta de concessão do benefício que pretende revisar.
Fonte: Economia