quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

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DIVULGAÇÃO ANTECIPADA DE PESQUISA GERA AÇÃO POR ACESSO A DADOS

Divulgação antecipada de pesquisa gera ação por acesso a dados

A divulgação antecipada de pesquisa eleitoral, em Machado, provocou ação na Justiça por acesso a dados internos e metodologia da enquete. A pesquisa foi divulgada pelo site do jornal Estado de Minas e pela TV Alterosa, quarta-feira, dia 07. O registro da pesquisa, no entanto, define como data de divulgação o dia 08, quinta-feira.

O levantamento amostral feito pelo Instituto de Pesquisa F5, teria ouvido 588 eleitores machadenses, entre os dias 05 e 06 (segunda e terça-feira). Segundo informou a empresa, o levantamento está registrado no TSE, sob o protocolo MG-07838/2020. A empresa contratante e a executora da pesquisa têm o mesmo CNPJ.

Além de ser veiculada, antecipadamente, pela TV Alterosa e pelo jornal Estado de Minas, a matéria do site foi replicada em um outro site de notícias de Machado, além de veiculada na maioria dos grupos de Whatshaap da cidade.

NA CAPITAL – O grupo de comunicação Estado de Minas e o blog Além do Fato foram condenados solidariamente ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205, por divulgarem pesquisa eleitoral não registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que é vedado pela legislação.

A representação foi feita pelo Cidadania de Belo Horizonte contra a MDA – Pesquisa de Opinião Pública e Consultoria Estatística Ltda. e contra a S/A Estado de Minas, em razão da veiculação, em agosto, pelo blog Além do Fato, de pesquisa eleitoral sem o devido registro. Após a formulação de pedido de desistência da ação pelo Cidadania, o juiz da 28ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Elias Obeid entendeu que, em razão do interesse público e indisponível, o polo ativo do processo deveria ser assumido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). [Fonte: Portal Sindijori].