sábado, 14 de dezembro de 2024

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Decreto restringe funcionamento de bares, restaurantes, academias, igrejas e clubes

‘Toque de Recolher’ também está instituído entre as 22 e 05 horas, por 15 dias

Decreto publicado pelo prefeito Maycon Willian, na noite de ontem, sexta-feira, dia 12, seguindo as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento da COVID-19, proíbe, por 15 dias [a partir de hoje, sábado, dia 13], o funcionamento de algumas atividades consideradas não essenciais. – A medida atende à recomendação do Ministério Público, que sugeriu, ontem, aos prefeitos de Machado e de Carvalhópolis, a adoção de medidas restritivas mais enérgicas.
Bares e restaurantes poderão atender [de portas fechadas] somente no sistema de delivery, até às 22 horas. Está estipulado por 15 dias também, toque de recolher, entre 22 horas e 05 horas da madrugada do dia seguinte. – Entregas de alimentos e bebidas também não poderão ocorrer neste horário.

Confira a íntegra do Decreto:

COMITE COVID 19 FOLHA MACHADENSE