segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Danilo Gentilli terá de pagar R$ 20 mil à Sâmia Bomfim por gordofobia

Danilo Gentille e Sâmia Bomfim
Reprodução

Danilo Gentille e Sâmia Bomfim

O desembargador Theodureto Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou nesta segunda-feira (30) o apresentador Danilo Gentilli a pagar R$ 20 mil à deputada Sâmia Bomfim por gordofobia. O montante, no entanto, será corrigido pela inflação desde 2018, data do início das ofensas, podendo alcançar até R$ 27 mil. (Veja a íntegra da decisão)

O magistrado também ordenou a remoção das publicações ofensivas “sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$30.000,00.”

A deputada, licenciada da Câmara devido ao assassinato do seu irmão , afirma ter sido vítima de ataques gordofóbicos do apresentador nas redes sociais desde 2018.

Em uma das publicações, registradas no processo, Gentilli afirmou:

“Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado para comprar X-Burguer.” Na época, Sâmia era vereadora de São Paulo, sendo mulher mais jovem a exercer o mandato de vereadora na capital do estado, aos 27 anos.

Em outra ocasião, Gentili disse, referindo-se à Sâmia, que “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”. O debate era sobre a reforma da Previdência, de 2019.

Ao saber que a deputada iria processá-lo, ele disse: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar”.

No processo, Sâmia afirma que ser uma mulher gorda não é o problema, e sim o “discurso de ódio”. “São ofensas e falas preconceituosas”, disse a deputada do PSOL à Justiça.

No acórdão, o desembargador afirma que a posição pública de ambos não garante que a liberdade de expressão avance ao campo das ofensas pessoais.

“Em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”, afirma Camargo.

Gentili se defendeu no processo declarando que não ofendeu a parlamentar.

“Ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica”, declararam seus advogados à Justiça.

“Pode ser argumentado que o humor feito pelo Réu [Gentili] é de mau gosto e que não teria graça nenhuma. Ocorre que esse argumento não muda o fato de que, ainda assim, está-se diante de humor e, por isso mesmo, de algo juridicamente irrelevante.”

Segundo ele, a ação da deputada “restringe a atividade humorística”.

O apresentador e a deputada ainda podem recorrer.

Fonte: Nacional