domingo, 3 de novembro de 2024

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Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, entre o fim de abril e o mês de maio de 2024, podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA 2024.

Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não, isto porque a restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.

Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.

O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Como pedir

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro, caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual. A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.

A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.

Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.

Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.

Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.

Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:

·   original e cópia do RG e CPF do proprietário;

·   comprovante de residência;

·   documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);

·   documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;

·   recorte com a numeração do chassi (indispensável);

·   plaquetas de identificação;

·   placas.

Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br. No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.

O governo do estado esclarece que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.

Fonte: EBC GERAL