segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Agronegócio acompanha com expectativa as mudanças na reforma tributária

O agronegócio brasileiro acompanha de perto as mudanças na reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023. A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular os negócios, mas ainda há muitas definições a serem feitas pelo Congresso Nacional.

A reforma tributária do Brasil é um passo significativo na modernização do sistema tributário, buscando simplificar processos fiscais, diminuir a burocracia e fomentar um cenário mais propício aos negócios. As discussões em torno da reforma abrangem a simplificação de impostos, reestruturação das competências tributárias e revisão de alíquotas.

O agronegócio brasileiro acompanha de perto as mudanças na reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023. A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular os negócios, mas ainda há muitas definições a serem feitas pelo Congresso Nacional.

O que muda?

Criação do IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado):
CBS (Federal) – substitui PIS e Cofins.
IBS (Subnacional) – substitui ICMS e ISS.
Alíquota padrão para todos os bens e serviços, com exceções.
Redução gradual do IPI a zero até 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
Criação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Cronograma

2024: Congresso Nacional define detalhes da reforma em leis complementares.
2025: Empresas se preparam para as mudanças.
2026: Início da transição para o novo sistema (7 anos).
2033: Novo sistema tributário totalmente implementado.

Impactos no Agronegócio

Redução de alíquotas:
60%: alimentos, produtos agropecuários, insumos, etc.
100%: produtos da cesta básica, hortícolas, frutas, ovos, etc.
Opção para produtores rurais com receita inferior a R$ 3.600.000:
Ser contribuintes do IVA-Dual.
Receber crédito ao vender para quem não é do IVA-Dual.
Desoneração das exportações.
Acúmulo de créditos da CBS e IBS.
Tratamento específico para cooperativas.
Preocupação com o Imposto Seletivo:
Abrangência dos produtos.
Sobretaxação de fertilizantes e defensivos agrícolas.
Possibilidade de criação de novas contribuições sobre produtos primários e semielaborados.
Extinção dos incentivos fiscais existentes.

Especificamente para o agronegócio, a reforma contempla reduções de alíquota para certos produtos e prevê um regime tributário favorecido para pequenos produtores e para a exportação. A reforma também aborda a tributação de cooperativas e a possibilidade de novas contribuições sobre produtos primários.

Em resumo, é vital que as empresas comecem imediatamente a avaliar os impactos da reforma em suas operações e estratégias, preparando-se para um período de transição complexo até a plena implementação do novo sistema tributário em 2033.

Fonte: Pensar Agro