O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), divulgou na quarta-feira (3), um alerta de tempestade para 72 cidades do Leste e Nordeste de Minas. Já a Defesa Civil de Minas Gerais alertou que 24 cidades do estado se encontram em situação de emergência devido às intensas chuvas que persistem desde o mês de novembro.
O perigo potencial abrange praticamente todo o território, incluindo a capital Belo Horizonte, o triângulo mineiro, o sudoeste e norte do estado, até a cidade de Montes Claros, destacando a gravidade da situação.
Diante desse cenário desafiador, a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMG) reforça seu compromisso com a advocacia mineira ao disponibilizar o Auxílio Extraordinário para Desastres Naturais. O benefício, que entre 2022 e 2023, atendeu 252 profissionais da advocacia mineira, disponibiliza um montante de até R$ 4.200. O objetivo é apoiar advogados e advogadas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, sendo vítimas dos estragos causados pelas inundações e desastres naturais em seus escritórios ou residências. Após análise de toda a documentação, o auxílio poderá ser concedido em parcela única, desde que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira e a solicitação se enquadre nos critérios pré-determinados.
Leandro Ruano, do Serviço Social da CAAMG, explicou que o normalmente, o benefício é disponibilizado no final e no começo do ano, devido às chuvas de dezembro e janeiro. Para ter direito os profissionais da advocacia devem preencher requisitos específicos, conforme estabelecido no Art. 7º do Regimento Interno da CAAMG e na Resolução 20/2023.
Um dos beneficiados foi o advogado Diego Pimentel Machado, de Governador Valadares. Há um ano ele recorreu ao auxílio para adquirir móveis que foram perdidos devido às fortes chuvas em sua residência. “Essa iniciativa da Caixa de Assistência é extraordinária, em especial neste início de ano quando ocorrem muitas chuvas e geralmente os boletos apertam”, comentou.
Como solicitar?
O requerimento está, disponível no site da CAAMG, na aba ‘Serviço Social’, exige documentação que inclui a declaração de calamidade pública do município, declaração dos prejuízos materiais por meio de Boletim de Ocorrência, fotografias e filmagens, comprovação de renda familiar não superior a dez salários mínimos, além da adimplência perante a OAB-MG.
É importante ressaltar que o prazo para solicitação do auxílio extraordinário, em decorrência de desastre natural, é de 30 dias corridos a partir da data do evento danoso. Os profissionais da advocacia impactados pelas recentes adversidades climáticas em Minas Gerais são encorajados a acessar o site da CAAMG para obter mais informações e instruções sobre como proceder.
A solidariedade e ação rápida são fundamentais nesse momento desafiador para garantir o apoio necessário à advocacia mineira.
Acesse aqui a resolução do auxílio
Fonte: SINDIJORI MG