Após dois adiamentos de votação, em Belo Horizonte, a Justiça Eleitoral deu ganho de causa, nesta segunda-feira, dia 13/12, aos vereadores Professora Dirce Alves e Robson Amano (Mandato Coletivo), em ação judicial que pedia a cassação da diplomação dos eleitos.
Dia 13 de novembro último, a FOLHA noticiou, na Coluna Resenha Semanal, o caso. Transcorridos exatos 30 dias, a Justiça sinalizou, por 6 votos a zero, novo entendimento. Naquela data, a FOLHA publicou:
“A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal, com sede em Belo Horizonte, manifestou-se pelo provimento dos recursos apresentados por Josias Aguiar Ribeiro (Geléia), em ação de impugnação de mandato eletivo e Ação de Investigação Eleitoral, ajuizadas contra Dirce Alves da Silva e Robson de Oliveira Amano, vereadores empossados dia 1º de janeiro, em Machado.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, há comprovação de fraude e de gasto ilícito de recursos de campanha eleitoral.
Justiça Eleitoral ainda não se manifestou oficialmente. – Em 1ª Instância, Justiça julgou improcedente a ação de Geléia, um dos prováveis suplentes.
Se a Justiça decidir pela perda dos mandatos, após todos os recursos interpostos até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), alguns nomes, além de Geléia, estariam na ‘bica’ para assumir as vagas: Dra. Estela Menezes, Aécio Almeida e o próprio Geléia. Tudo dependerá de recontagem de votos, caso a Justiça assim entenda”.
Cabe, ainda, recurso ao TSE, em Brasília.