64º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
NOTA À IMPRENSA
Em razão da nota de repúdio publicada no website ICDH — Instituto de Cidadania e Direitos Humanos — no último dia (16), o Comando do 64º Batalhão de Polícia Militar, em Alfenas, manifestar-se-á quanto a abordagens policiais realizadas ao Sr. Marcelo Silva de Carvalho, principalmente, a que ocorreu no dia 07Jan24.
O site veiculou sobre a incidência de abordagens insistentes e constrangedoras contra cidadão trabalhador e de cútis negra. Segundo o sítio eletrônico, o Sr. Marcelo suportou abordagens frequentes, dentre essas, uma em que existiu revista pública, solicitação para que levantasse a própria blusa, assim como para que exibisse os documentos pessoais no dia 7 deste mês.
Segundo narrado, no site, a presença policial com três militares em viatura era intimidadora, situação que se tornou mais desagradável com a chegada de reforço policial em outro veículo. Diante disso, sensações de medo, de incerteza, de angústia e de pavor foram percebidas pelo Sr. Marcelo segundo o periódico.
Relatou-se despreparo policial, por conta da ação injustificada que afrontou direitos fundamentais do cidadão, os quais são garantidos constitucionalmente — haja vista que a fundada suspeita para a abordagem se baseou na cor da cútis do Sr. Marcelo tão somente.
Em análise do contexto veiculado, informa-se que o único registro de abordagem policial-militar ao Sr. Marcelo, nesta cidade, além do que houve realizado neste dia 7, foi o que sucedeu no dia 18Jul19, em razão de policiais observarem que o Sr. Marcelo saía de lugar ermo distante da própria residência na madrugada da citada data.
Quanto à conjunta da abordagem, nesse 7 de janeiro, seu lastro encontra-se na recepção de denúncia pelo 64º Batalhão de Polícia Militar de que cidadão procurado pela Justiça e com histórico de resistência em desfavor da atividade policial estaria em supermercado no bairro Jardim Aeroporto nesta urbe. Por isso, mais de uma equipe foi destinada para realizar a intervenção diante do suspeito.
As alegações de revista pública ao Sr. Marcelo, averiguação se esse portava alguma arma sob a blusa, assim como da solicitação para exibição de seus documentos pessoais condizem com o conjunto de ações policiais para averiguação sobre a veracidade de denúncias quanto a ilícitos, segurança da equipe policial e correta identificação do abordado, rotinas que se encontram preceituadas em Manuais Técnico-Profissionais — os quais regulam a intervenção policial, processo de comunicação e uso da força, bem como a abordagem a pessoas — e em Procedimento Operacional Padrão — nos casos de fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar — tudo no âmbito da PMMG.
Ainda, verificou-se — em razão do citado histórico de enfrentamento policial pertinente à pessoa foragida — que existia a objetiva necessidade de reforço do contingente militar diante da intervenção que se fez perante o cidadão suposto. Atuação baseada no ordenamento jurídico pátrio, que dispõe sobre a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, munições ou outros instrumentos utilizados na prática de crime conforme prescreve o Decreto-Lei nº 3.689/1941.
Frisa-se que as atuações policiais tanto no dia 18Jul19 quanto no último dia 07 estiveram revestidas de legalidade, legitimidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, uma vez que as medidas empreendidas, ou seja, as abordagens policiais e subsequentes buscas pessoais individuais, mostraram-se urgentes nas duas situações.
Na primeira, em 18Jul19, o Sr. Marcelo saía de local ermo no período da madrugada e em bairro díspar do que se situava a residência do abordado. Já, na segunda, o Sr. Marcelo foi confundido com pessoa reincidente na prática de delitos na região, cidadão este resistente a intervenções policiais e alvo de mandado de prisão.
Diante do que se expôs, convém ressaltar que as fundamentações para as abordagens e buscas pessoais diante do Sr. Marcelo, em momento algum, basearam-se na cor ou na origem étnica desse conforme argumentação precedente.
Por fim, este Comando realça que a Polícia Militar atua na preservação e restauração da ordem pública através de ações que visem a proteção do cidadão, dentre essas, a presença policial, a abordagem e a busca pessoal individual efetivamente em circunstâncias de fundada suspeita.
Alfenas, 17 de janeiro de 2024.
André Luís da Silva, Tenente-Coronel PM Comandante do 64º BPM