quinta-feira, 28 de novembro de 2024

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INSS: Toffoli adia julgamento da aposentadoria especial

Dias Toffoli
Redação 1Bilhão

Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque na ação que discute as mudanças nas regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta quinta-feira (29) à noite, com isso, o julgamento deve ser reiniciado do zero.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309 questiona a constitucionalidade da exigência de idade mínima para aposentadoria especial, aprovado na reforma da Previdência de 2019. Além disso, a ação questiona outros pontos da reforma, como o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício.

O pedido de Toffoli fará com que a ação seja julgada no plenário físico, ainda sem data para ocorrer.

Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) considera que a decisão vai dar mais tempo para os ministros votarem com “enfoque constitucional e de direito social”

“O IBDP considera importante o destaque apresentado pelo Ministro Toffoli, que vai garantir um julgamento presencial e com mais debate, num tema de extrema importância para os trabalhadores brasileiros. Nossa atuação como amicus curiae visa contribuir de forma científica para que as novas regras da aposentadoria especial sejam analisadas com o enfoque constitucional e de direito social.”

A previsão era que o julgamento terminasse nesta sexta-feira (30) em plenário virtual. No momento, dois ministros já se posicionaram favoráveis a constitucionalidade das medidas, são eles o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator. Votou contrário à reforma o ministro Edson Fachin.

Barroso afirmou no seu voto que se preocupa com o aumento do gasto público em decorrência da maior expectativa de vida da população e avalia que a reforma da Previdência segue parâmetros válidos em outros países.

“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.

A ação foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020.

Fonte: Economia