segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

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Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina nesta quarta

Ainda é possível enviar a declaração do IRPF hoje
Pixabay

Ainda é possível enviar a declaração do IRPF hoje

Esta quarta-feira (31) é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem é obrigado a declarar e não o fizer, terá que pagar multa à Receita Federal e pode chegar a ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado.

Até o fim desta quarta-feira, a Receita espera receber 39,5 milhões de declarações – faltando dois dias para o fim do prazo, ainda faltavam 4,5 milhões. Esse total esperado pelo órgão é uma estimativa da quantidade de contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Para a declaração ser obrigatória, basta o contribuinte preencher um ou mais dos requisitos abaixo:

  • Ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Ter tido receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Ter tido a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

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O que acontece se não declarar o IRPF?

Se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer até esta quarta-feira, a multa mínima cobrada pela Receita Federal é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

O valor da multa começa a contar nesta quinta-feira (1º) – primeiro dia após o fim do prazo – e termina na data do envio da declaração. Se o total for menor que R$ 165,74, paga-se esse mínimo.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, nem mesmo com atraso, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Em ambos os casos, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também pode recorrer se entender que ela não é devida. Após esse prazo, começam a correr juros de mora que consideram a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.

Contribuintes que têm direito à restituição e não pagarem a multa dentro do vencimento terão o valor abatido da restituição, contando os juros.

Caso a multa não seja paga, o contribuinte pode ter penalidades maiores, como o CPF negativado. “Nesse caso, o contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF”, afirma Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Declaração rápida

A Receita Federal aconselha os contribuintes que deixaram a declaração para a última hora e pretendem enviá-la nesta quarta-feira a usar a declaração pré-preenchida . O documento reúne dados de anos anteriores para agilizar o preenchimento.

“Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal”, alerta o órgão. Carlos Alberto aconselha que as pessoas estejam atentas, sobretudo, a informações divergentes ou ausência de algum dado, como um rendimento ou patrimônio novo que não existia no ano-base anterior.

Outra dica para agilizar a declaração é ter em mãos todos os documentos necessários , como RG, CPF, informes de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras nos quais tem conta e do emprego (ou do INSS, no caso de aposentados e pensionistas).

Malha fina

Para não cair na malha fina , é importante se atentar em alguns pontos importantes, que geralmente são os motivos pelos quais os contribuintes são pegos pela Receita:

  • Na hora de declarar dependentes, não se esqueça de declarar seus rendimentos;
  • Se trabalhou em mais de um emprego ao longo de 2022, não se esqueça de declarar os rendimentos de todos eles;
  • Se atente aos valores declarados, já que a Receita faz cruzamento de informações (entre patrões e empregados, médicos e pacientes, etc);
  • Sempre tenha como comprovar gastos muito altos, sobretudo se for utilizá-los para a dedução de imposto.

Para quem já fez a declaração, é importante acompanhar a situação no e-CAC . Dessa forma, a correção das informações pode ser feita dentro do prazo, sem que haja a necessidade de pagamento de multa.

Restituição do Imposto de Renda

Mesmo declarando com pressa , ainda é importante se lembrar de declarar despesas dedutíveis, a fim de pagar menos imposto ou até receber restituição . Dentro dessas despesas dedutíveis, estão gastos com saúde, como plano de saúde, exames médicos e próteses ortodônticas; com educação, como mensalidade da escola dos filhos; e com previdência privada. Esses gastos precisam estar documentados para serem declarados no Imposto de Renda.

Além disso, declarar filhos ou cônjuges como dependentes também ajuda a aumentar a restituição. Se o dependente tiver rendimento, porém, é importante fazer a simulação para ver se vale a pena.

Fonte: Economia